sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

APESAR DO APARENTE SILÊNCIO DO BLOG...

Olá pessoal !

Abro a conversa relembrando uma frase que costumo falar com os amigos, "preciso de um dia com 30 horas ". Realmente anda faltando tempo; mas quando lembro de alguns amigos, e mais chegados, (os que são multitarefas como a  A.Lessa; o M. Fernandes; a Vívian; o A. Lourenço e a A. Santos) percebo que o meu grande problema é...Gestão correta do tempo.

Sim, admito ! Eu não ando gerenciando o meu tempo da forma mais correta ou produtiva, o que faz com que eu, muitas vezes, adentre a madrugada realizando tarefas ou reduza a ênfase sobre algumas delas. Não que essas sejam menos importantes que aquelas; mas elas são as que possuem prazos que podem ser "instrumentalizados" sem causar maiores prejuízos ao todo.

E a questão da falta de tempo tem produzido maiores complicações, justamente, onde?

Na necessidade_ sim, n-e-c-e-s-s-i-d-a-d-e _ de manter o blog ativo como um canal para expressão (e que expresse) de um contraponto ou, ao menos, sugira uma reflexão a cerca do pensamento que se estabelece e se enraíza no meio docente da rede estadual pública do Rio de Janeiro. E sobre tal assunto trago as duas últimas da SEEDUC/RJ (a chamada parece até piada do papagaio; mas garanto não ser nada engraçado).

A 1ª diz respeito a "prova de proficiência". Ou seja, a medida que estabelecerá - a partir de 2013 - uma avaliação cujo resultado garantirá um acréscimo (sob forma de gratificação) ao salário do professor que demonstrar/comprovar/provar notório saber na sua disciplina. No entanto, não basta ser docente da rede; pois o candidato-professor deverá preencher alguns requisitos (entre os quais ter frequência mínima; ter efetuado o lançamento de notas no sistema e outros artifícios devidamente publicados através de D.O. que visam o enquadramento do servidor dentro da "política de valorização" em voga na secretaria) para pleitear o "direito" a realizar a tal avaliação.

Detalhe, os requisitos estabelecidos colocam o docente "na mão" da direção da U.E., se não agradar não faz prova. A coisa é tão direcionada (e por isso grotesca) que sequer universalizaram o "direito" de todo o docente de fazer a tal prova. É doutrinação mesmo ! (sobre isso leiam a referência ao final do texto).

Com isso chegamos ao óbvio ululante, o ovo da serpente está sendo devidamente chocado "entre as pernas dos docentes"; pois já começou a fomentar e fortalecer a divisão. Mas, não quero aqui enveredar por um caminho de ataque ao direito de pensar diferente que alguns colegas da profissão tem reivindicado. Mas cabe a seguinte reflexão: Se há verbas para que as gratificações alcancem os patamares divulgados, é sinal que há verbas para a educação. Então porque não prover os docentes da rede com um salários mais compatíveis com a importância que a SEEDUC/RJ diz reconhecer na atividade docente ?

Acho que já expressei essa opinião aqui antes, mas vale a oportunidade. As medidas empreendidas pela secretaria estadual fazem Maquiavel parecer um amador.

A 2ª novidade que trago diz respeito ao que considero um complemento à porcaria...ops! Quero dizer, um complemento à Portaria 174 (também conhecida como portaria do estupro ou portaria da tragédia. Do estupro porque obrigava o professor a "dar prazer" a quem não sente prazer em estudar, e da tragédia porque lembra a ocorrida com o ônibus da linha 174) - aquela que estabeleceu o direito do aluno a recuperação da recuperação - falo da Portaria 316.

A 316, substitui a 174 e atribui ao Conselho de Classe o papel de co-autoria na política educacional perversa do quantitativo em detrimento ao qualitativo (não é por acaso que o Estado saiu péssima colocação do ranking nacional, tudo graças aos índices alcançados).

Explicando melhor, o parágrafo único do artigo 35 da citada Portaria (316) favorece o uso da pressão sobre o Conselho de Classe, pois sugere a diluição da responsabilidade em promover o aluno que não apresentou o mínimo necessário de competências e habilidades durante todo o ano letivo, já que está estabelecido no referido artigo que uma vez decidido pelo Conselho de Classe, o avanço do aluno para série/etapa subsequente, a decisão, deverá ser registrado com o seguinte aposto, "Aprovado pelo Conselho de Classe".

Sinceramente, espero que 2013 seja um ano de maior atuação dos docentes no que tange a reivindicar melhorias reais na educação pública estadual (seja no campo das remunerações aos profissionais da área da educação (todas as categorias), seja no campo da infraestrutura escolar).

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