quinta-feira, 17 de outubro de 2013

STF ESTABELECE SUSPENSÃO DO CORTE DE PONTO

Olá pessoal !

O ministro Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o corte de ponto decretado pela SEEDUC/RJ -desde 25/SET - acolhendo liminar nesse sentido. Ainda, o ministro Fux promoverá audiência de conciliação entre o governo estadual e o SEPE a fim de que seja(m) superado(s) o(s) impasse(s) para dar fim a greve iniciada na 2ª semana de agosto de 2013.

Bom, esse é mais um capítulo do dramalhão mexicano - "Judicializando a Questão" - iniciado pela atual gestão da educação estadual, que ao invés de sentar-se à mesa para negociar com os docentes em greve optou por desdenhar da categoria e tentou impôr suas vontades acreditando que ainda vigorassem as práticas do absolutismo.

Um dos últimos episódios, do "dramalhão seeducano", gerou uma espécie de "monstruosidade jurídica"** que serviu - até a última terça-feira (15/OUT) - como esteio para as praticas absolutistas da atual gestão da SEEDUC. E, durante esses episódios, os professores foram tornados os "vilões" e a secretaria estadual de educação a "mocinha" por quem a opinião pública era condicionada a ter simpatia.

Mas, eis que o dramalhão já começa a dar sinais de que JÁ DEU O QUE TINHA PARA DAR, e a realidade dos fatos - abuso; autoritarismo; intransigência; descaso; desrespeito; assédio moral... - começa a aparecer diante da opinião pública, que passa a clamar pelo fim da novela e pelo retorno da "supremacia da lei sobre as vontades do rei".

Na última assembleia da categoria (16/OUT) ficou decidido que a greve continua, pelo menos até a categoria tome conhecimento - em nova assembleia - dos resultados da audiência conciliadora presidida pelo ministro Fux.

Agora caberá aos representantes do SEPE muita clareza; sabedoria e comedimento a fim de que não sejam apresentadas propostas que obstruam as negociações; pois certamente a SEEDUC de tudo fará para que a pecha da intransigência flutue sobre os representantes do professorado.

Apesar de defendermos mudanças de cunho mais estrutural (as que mexem diretamente com o projeto que vem sendo implantado na rede pública do estado, tais como fim da política de meritocracia; fim da política da certificação do professor; retomada das eleições diretas para diretores; maior autonomia pedagógica para as escolas e o fim da GIDE) mas que - infelizmente - só poderão ser efetivadas com a substituição da atual gestão da secretaria estadual em decorrência de um novo governo, abaixo seguem algumas propostas que entendemos serem razoáveis para o atual momento.
  1. Registro como código 61 de todos os códigos 30 assinalados contra os grevistas desde o ínicio do movimento -08/AGO/2013 - (o que automaticamente encerrará todos os inquéritos administrativos iniciados pela SEEDUC contra grevistas sob alegação de falta sem justificativa  a partir do dia 25/SET/2013);
  2. Imediata aplicação da lei do 1/3 do tempo para planejamento;
  3. Imediata aplicação da lei 2200 (1 matrícula, 1 escola) ou conforme prevê o projeto dos Dep. André Corrêa e Paulo Mello (base governista do RJ) que o professor faça a complementação de horas/aulas restantes na mesma escola com atividades pedagógicas;
  4. Redução do número de alunos por turma, conforme lei federal (30EF e 35EM), eliminando o problema da superlotação das turmas e reduzindo os riscos de "otimizações";
  5. Reajuste salarial entre 12 e 15%; pois somando-se aos 8% já realizados teríamos 20 ou 23%, respectivamente, que são valores bem próximos da reivindicação de 26% defendida na campanha salarial;
  6. Lançamento de notas obrigatória somente no diário de classe, o que forçaria a abertura de concurso para a área administrativa das escolas da rede - visto que um dos argumentos é a carência de pessoal administrativo para efetuar os lançamentos. 
Enfim, são propostas de cunho conjuntural - imediatas e exequíveis - que dispõem de potencial para começarem a tornar as condições do trabalho docente mais suportáveis. Ainda, com exceção da 1ª e 6ª, são flexíveis quanto a prazos e contrapropostas.

Aguardemos o desenrolar dos fatos com serenidade; mas a greve continua !!

**Duas questões são colocadas: Primeiro, se uma instância inferior poderia cassar liminar de uma instância superior; segundo, como poderia tal cassação ter sido implantada pela secretaria sem a devida publicação em D.O. ? 

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