domingo, 10 de março de 2013

VENTOS DA FLEXIBILIZAÇÃO SOPRANDO FORTE


Olá pessoal !!

Hoje, domingo 10/Mar/2013, o jornal O Dia estampa como matéria principal da capa a notícia de que o governo do estado do Rio de Janeiro estuda a privatização de novos presídios a serem construídos no estado.

Lendo a matéria fica evidente (como não poderia deixar de ser) que o governo pretende valer-se da chamada PPP (Parceria Público-Privada) que permite a exploração pela iniciativa privada de uma área/setor antes exclusivo do poder público.

É bom lembrar que a PPP não é uma simples terceirização, porque na terceirização o ente público contrata uma empresa privada especifica para realizar uma atividade-meio, onde não há delegação de serviço público. Normalmente, a terceirização visa reduzir a atuação administrativa do ente público (redução de pessoal; despesas materiais e com salários e previdência), isso explica a contratação de empreiteiras diversas tais como: empresas de limpeza e/ou manutenção; fornecedoras de alimentação; segurança patrimonial e outras.

Já nas PPP’s, a relação entre o público e o privado vai bem mais além da proposta expressa pela terceirização, podendo compreender a administração; a execução/prestação do serviço assinalado e a construção de bens imóveis para oferecer o serviço previsto.

Na educação, a PPP pode adquirir a forma de concessão patrocinada ou concessão administrativa. Na PPP cuja modalidade/forma é patrocinada, o ente público remunera/paga ao parceiro privado até 70% do valor/ano gasto pelo aluno, e a este último cabe o pagamento do valor restante (30%) ao ente privado.

No entanto, é importante lembrar que o aluno da escola pública NÃO paga tarifa/mensalidade pelo serviço prestado/recebido; então na ocorrência de uma PPP na educação, ela forçosamente terá a forma de uma concessão administrativa. Ou seja, ao ente público (SEEDUC/RJ) caberá remunerar (pagar) integralmente ao ente privado (parceiro) pela execução do serviço (educação).

Engana-se quem acredita que uma PPP na educação só poderia ocorrer entre o poder público (SEEDUC/RJ) e entidades sociais privadas sem fins lucrativos (associações ou fundações). A Lei Nº 11.079/94 (que normatiza as Parcerias Público-Privadas) instrui/orienta em sentido contrário.

Ainda, além das aplicações e implicações PPP e a terceirização diferem em um item primordial que é o montante envolvido. Enquanto que na terceirização os recursos públicos envolvidos podem atingir as casas unitárias dos milhões de reais/ano; em uma PPP a projeção de recursos públicos despendidos tende a alcançar a casa das dezenas de milhões de reais/ano.

Também quero lembrar que a Lei Nº 11.079/94 prevê ao ente público que celebra uma PPP algumas obrigações, entre elas: indicar metas; avaliar; diagnosticar e aplicar sanções. Ou seja, obrigações que fazem parte do atual “mantra” da SEEDUC/RJ e que são componentes da G.I.D.E que É uma adaptação perversa de um modelo de gestão privado (que mesmo no seu original é muito questionável).

Finalizando, de fato do governo optar por uma PPP na educação pública ficará evidente que sempre existiu dinheiro para a educação; pois na única modalidade possível de PPP (concessão administrativa) o governo terá que realizar 100%  do pagamento pelo serviço executado ao ente privado. 

LINK’s :

PPP  &  Flexibilização aqui no blog :


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