Olá pessoal !!
Hoje, domingo 10/Mar/2013, o
jornal O Dia estampa como matéria principal da capa a notícia de que o governo
do estado do Rio de Janeiro estuda a privatização de novos presídios a serem
construídos no estado.
Lendo a matéria fica evidente
(como não poderia deixar de ser) que o governo pretende valer-se da chamada PPP
(Parceria Público-Privada) que permite a exploração pela iniciativa privada de
uma área/setor antes exclusivo do poder público.
É bom lembrar que a PPP não é uma
simples terceirização, porque na terceirização o ente público contrata uma empresa
privada especifica para realizar uma atividade-meio, onde não há delegação de
serviço público. Normalmente, a terceirização visa reduzir a atuação administrativa
do ente público (redução de pessoal; despesas materiais e com salários e
previdência), isso explica a contratação de empreiteiras diversas tais como:
empresas de limpeza e/ou manutenção; fornecedoras de alimentação; segurança patrimonial
e outras.
Já nas PPP’s, a relação entre o público
e o privado vai bem mais além da proposta expressa pela terceirização, podendo
compreender a administração; a execução/prestação do serviço assinalado e a
construção de bens imóveis para oferecer o serviço previsto.
Na educação, a PPP pode adquirir
a forma de concessão patrocinada ou concessão administrativa. Na PPP cuja modalidade/forma
é patrocinada, o ente público remunera/paga ao parceiro privado até 70% do
valor/ano gasto pelo aluno, e a este último cabe o pagamento do valor restante
(30%) ao ente privado.
No entanto, é importante lembrar
que o aluno da escola pública NÃO paga tarifa/mensalidade pelo serviço prestado/recebido;
então na ocorrência de uma PPP na educação, ela forçosamente terá a forma de
uma concessão administrativa. Ou seja, ao ente público (SEEDUC/RJ) caberá
remunerar (pagar) integralmente ao ente privado (parceiro) pela execução do
serviço (educação).
Engana-se quem acredita que uma PPP
na educação só poderia ocorrer entre o poder público (SEEDUC/RJ) e entidades
sociais privadas sem fins lucrativos (associações ou fundações). A Lei Nº 11.079/94
(que normatiza as Parcerias Público-Privadas) instrui/orienta em sentido
contrário.
Ainda, além das aplicações e
implicações PPP e a terceirização diferem em um item primordial que é o
montante envolvido. Enquanto que na terceirização os recursos públicos envolvidos
podem atingir as casas unitárias dos milhões de reais/ano; em uma PPP a
projeção de recursos públicos despendidos tende a alcançar a casa das dezenas
de milhões de reais/ano.
Também quero lembrar que
a Lei Nº 11.079/94 prevê ao ente público que celebra uma PPP algumas
obrigações, entre elas: indicar metas; avaliar; diagnosticar e aplicar sanções.
Ou seja, obrigações que fazem parte do atual “mantra” da SEEDUC/RJ e que são
componentes da G.I.D.E que É uma adaptação perversa de um modelo de gestão
privado (que mesmo no seu original é muito questionável).
Finalizando, de fato do governo optar por uma PPP na educação pública ficará evidente que sempre existiu dinheiro para a educação; pois na única modalidade possível de PPP (concessão administrativa) o governo terá que realizar 100% do pagamento pelo serviço executado ao ente privado.
LINK’s :
PPP & Flexibilização aqui no blog :

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