A ação contra os produtos considerados violadores do direito de propriedade intelectual chegou, também, ao campo diplomático, pois um acordo comercial chamado Anti-Counterfeiting Trade Agreement ou ACTA (Acordo Comercial Anti-Falsificação) foi assinado entre os países membros do NAFTA, a UE, países da Oceania e Japão visando eliminar a circulação de produtos que não pagam patentes no mundo.
Entre os produtos relacionados pelo ACTA estão os remédios e tal situação já começou a provocar
ranhuras nas relações comerciais entre países, pois países como Brasil, Índia e China alegam
ilegitimidade do ACTA porque o
acordo propõe classificar como crime – e não mais somente uma “desvio de
conduta comercial” - a produção, distribuição e comércio de produtos
considerados piratas.
A questão central em relação aos remédios são os chamados
medicamentos genéricos, e a permanência destes produtos na lista do ACTA poderá causar uma ampliação de epidemias nos países mais pobres do continente
africano, sudeste asiáticos e da centro américa que utilizam diversos
medicamentos genéricos (patente quebrada).
Calcula-se que os produtos considerados pelo ACTA como ilegais movimentam cerca de US$ 250 bilhões anuais, e que a maioria
deles está atrelada a organizações criminosas transnacionais.
O Brasil já sofreu um prejuízo recentemente quando uma encomenda
de remédios (de patente quebrada) feita aos laboratórios farmacêuticos da Índia
foi retida na Europa porque o detentor da propriedade intelectual do
medicamento – um laboratório farmacêutico europeu - solicitou a retenção do
carregamento. O governo brasileiro alega que o ACTA não tramitou no âmbito da OMC,
que é o fórum legítimo para acordos de comércio de âmbito mundial.
Até o momento, dos chamados BRICS
somente Brasil, Índia e China levantaram
suas bandeiras, enquanto Rússia e África do Sul observam. Ou seja, ainda não há uma movimentação em bloco para
ser um contraponto ao ACTA.
Resta saber, também, qual será a posição
do MERCOSUL.
Aguardemos as cenas do próximo capitulo.

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