quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

CONTROLE NA VERSÃO Br



Diante de um cenário de letrinhas tenebrosas (SOPA, PIPA e ACTA) o Brasil vai de números mesmo.



Eu explico.



No ano de 1999, o então deputado federal Luiz Piauhylino (PSDB/PE) propôs um Projeto de Lei que ficou conhecido como PL- 84/99. O projeto tramitou na câmara até 2003, quando foi aprovado e virou lei. Em seguida foi enviado ao senado, e em 2008, após revisão naquela casa, recebeu um substitutivo de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG). Foi devolvido à câmara onde tramita em regime de urgência (se bem que ele está “congelado” na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) desde out/2011, quando foi retirado da pauta).


Como ele voltou do senado como substitutivo, os deputados não podem mais fazer alterações na redação, cabendo apenas rejeitá-lo ou aprová-lo de forma direta e é aí que o famigerado regime de urgência entra, pois de acordo com ele o substitutivo (já como Lei 89/2003) pode voltar à pauta a qualquer momento e ser votado.


E o que há de tão perigoso nele ?


Em seu Art. 22 no Ítem III, está posto que os provedores de acesso à web DEVERÃO comunicar SIGILOSAMENTE às autoridades quaisquer indícios de suposto crime cibernético. Em outras palavras, enquanto você navega a sua privacidade...


Ou ainda, supondo que você juntamente com alguns milhares de outros eleitores de um mesmo senador ou deputado decidam enviar mensagem de insatisfação com determinada postura daquele político no parlamento federal, e essa ação acabe causando a “derrubada” do sítio do parlamento federal, pimba !! Já sabes que poderá ser enquadrado no Art. 226, da lei aqui abordada.


Vejam bem, é importante tipificar as condutas nocivas na web? Sim, é. Mas, uma lei ampla de mais pode receber diversas interpretações o que pode (e faço o reforço do pode) gerar a tão famosa, e evitada no STF, insegurança jurídica. Pois muitas interpretações para uma mesma lei é indicação clara que o caso irá parar no STF.


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