domingo, 25 de março de 2012

PRAGMATISMO e PLACEBO

Conversando com um colega educador sobre algumas situações do cotidiano escolar, acabamos focando na questão da superlotação das turmas (assunto já abordado aqui no blog) e no mal que tal situação causa tanto aos professores quanto aos alunos. Na oportunidade, informei – erroneamente -  que havia sido aprovada pela comissão de educação do senado a nova redação do Art.25 da Lei 9.394/96, que regula o número máximo de alunos em sala de aula. No entanto, verificando no sítio do senado federal consta que a relatora do projeto (Senadora Maria do Carmo Alves/DEM-SE) solicitou o retorno do mesmo à relatoria.

Mesmo diante de minha “errata” verbal com o colega gostaria de trazer aos visitantes do blog o teor restante daquela nossa reflexão.

O colega professor mostrou-se pouco convencido de que  os sistemas de ensino (estaduais, municipais e federal) apliquem o que a nova redação determinar, visto outros casos notórios de descaso com o que a lei estipula não só na educação; mas principalmente na educação.

O foco da argumentação estava na questão da logística que uma mudança dessa natureza (limitar o quantitativo de alunos em 35 por sala de aula) vai exigir dos sistemas de ensino, pois de acordo com o argumento do colega, a redução (ou limitação) no número de alunos por sala acarretará em um maior número de turmas e com isso maior número de professores, e ambas implicam ou em reformas nas unidades existentes ou na construção de novas – isso sem falar no aumento do número de pessoal de secretaria escolar, inspetores, coordenadores e merendeiras, na preparação de concursos para o preenchimento desses quadros. Em outras palavras, aumento dos gastos com recursos humanos.
A aprovação do Projeto de Lei do Senado-PLS-504/2011 (que altera o Art.25 da LDB) tornará real o cenário descrito acima e significará a necessidade de injetar maior volume de recursos na área educacional para adequação à nova determinação. No entanto, investir em educação – principalmente em recursos humanos – não parece ser do agrado dos atuais gestores da educação pública estadual.

Assim, a visão pragmática de quem conhece o sistema de ensino estadual há muito tempo chega como mais um alerta de que, mesmo sendo aprovada, a lei pode ter efeito placebo.

Após a aprovação do PLS-504/2011, os sistemas de ensino terão um prazo de até 03(três) anos para adequação. Mas mesmo com o prazo, alguém apostaria contra a colocação do colega ?

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