Fala pessoal !
Acabei de ficar sabendo, portanto estou divulgando, que a Comissão de Educação do Senado aprovou a limitação do números de alunos em salas de aula. Só não sei dizer se foi em situação terminativa (aí demandaria mais tempo para investigar); mas creio que assim o seja (sem necessidade da lei voltar para a câmara dos deputados).
Infelizmente, o número ultrapassa o previsto nas CNTP's (ver link http://claudio-santos.blogspot.com.br/2012/10/reencontro-revisitacoes-apropriacoes-e.html). No entanto, já é uma sinalização; visto que a LDB - 9394/96 - passa a vedar um número que exceda o estipulado.
Maiores detalhes em :
P.S.:
Só para lembrar que o texto da LDB traz a seguinte redação :
Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.
Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo.
Veja também algumas reflexões sobre o tema feitas anteriormente.
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