Um dos sérios obstáculos a plena realização do trabalho docente está na superlotação das salas de aula. Não é de hoje que a classe clama para que os sistemas de ensino, notadamente o estadual e os municipais, percebam o quanto é contraproducente e antipedagógico superlotar as salas.
Mas surge um fio de esperança no senado.
A comissão de Educação, cultura e
esporte fara reunião no próximo dia 29/Fev/2012, para tratar de projeto de lei
do senado (PLS-504/11) que altera o
parágrafo único do art. 25 da Lei 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB) para estabelecer o número máximo de alunos por turma
na educação pré-escolar, no ensino fundamental e no ensino médio. Sendo a
seguinte : 25 alunos na pré-escola e nos
dois anos iniciais do ensino fundamental; 35 alunos para as demais séries do
fundamental e todo o ensino médio.
Maiores Informações no link abaixo :
http://legis.senado.gov.br/sil-pdf/Comissoes/Permanentes/CE/Pautas/20120229EX004.pdf

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