Na sexta-feira última (dia 22/07) um grupo de professores conseguiu que um jornal de grande circulação estadual publicasse o descumprimento da determinação judicial imposta ao governo do Estado de não descontar os dias em greve dos professores.
Após constatarem no contracheque eletrônico os descontos pelos dias parados em virtude da greve, um grupo de professores decidiu (após conversas na comunidade virtual do Orkut, que agrega docentes da rede pública estadual) enviar mensagens a um conhecido jornal a fim de estimulá-lo a publicar o descumprimento da determinação judicial por parte do governo do Estado. As mensagens foram enviadas durante a sexta-feira, e já na edição seguinte (sábado, 23/07) ocorreu a publicação da denuncia do descumprimento da determinação da Justiça.
Conforme foi apurado pelos colaboradores do blog, ainda na sexta-feira o jornal ficou convencido de que o ocorrido se tratava de notícia de interesse público, pois os rumos da educação estadual pública, as reivindicações dos profissionais da área, o posicionamento do judiciario e as ações do governo do Estado mediante o atual cenário fazem parte de um tema de extrema importância social para os dias atuais e os vindouros.
Efeito colateral
Com a veiculação do ocorrido na mídia, a SEEDUC/RJ divulgou, também no sábado, nota esclarecendo que houve um erro no processamento da folha de contracheque on-line, e que, segundo a SEEDUC/RJ, os dados apresentados no contracheque eletrônico haviam sido concluídos antes da determinação judicial ter sido expedida. (No creo...)
Da mesma forma o SEPE-RJ (entidade classista) divulgou nota tranqüilizando os docentes na mesma data.
De acordo com os nossos colaboradores houve uma desaprovação velada por parte de alguns membros da direção do SEPE a ação desencadeada pelos professores, pois no entendimento deles ações semelhantes poderiam ser percebidas como uma rachadura na coordenação das ações da categoria em greve desde 07/jun. (Extraño...creo...pero no mucho)
A porcentagem da insatisfação e a sua capacidade de criar problemas
Bom, como já postei aqui no blog uma guerra é composta de diversas batalhas e a abertura de uma nova frente, ou a ação sobre um outro flanco sempre é uma oportunidade indispensável. Até porque, segundo a SEEDUC/RJ, somos apenas 2% de um total de 51 mil docentes em regência. Ou seja, o número total de grevistas bate em 1.020 em todo (pasmem!) em todo o Estado do Rio de Janeiro. (también creo en lãs brujas!)
Assim sendo, não achei ruim a iniciativa do grupo em mobilizar-se independente da entidade da classe. No entanto, ocupar o espaço virtual é somente uma parte da mobilização, a outra está nas ações mais reais/presenciais como as passeatas e demais atos públicos, além da defesa do movimento em todas as ocasiões em que for atacado. Mas para isso é fundamental compreender que a insatisfação, e por conseqüência, a greve não está focada somente na questão salarial, pois existe uma serie de reivindicações do setor educacional que não recebem o mesmo enfoque dado ao tema salarial (tanto pela imprensa quanto por nós mesmos) tais como, eleição para diretores; perda da autonomia escolar; obrigatoriedade do lançamento de notas on-line; sucateamento da infraestrutura; carência de pessoal de apoio entre outras.
O fato “novo” e a finalização desta prosa
Bem antes do fato novo (que foi iniciativa dos professores junto à mídia jornalística) nas conversas entre os colegas docentes já havia a gestação de uma ação como a que ocorreu, inclusive com algumas tentativas que hoje soam mais como “ensaios” para o 22/07.
Quero lembrar também das colocações de um amigo e colega de profissão com quem converso, e que em uma dessas nossas prosas ele enfatizou que era a hora de parar com as estratégias de mobilização e ação do século XX.
Finalizando, apresento a parte que mais gosto da decisão judicial nº 0181463-81.2011.8.19.0001, de autoria do juiz Plínio Pinto Coelho Filho é a que segue.
“(...) Os valores, por ventura, indevidamente descontados, devem ser pagos mediante folha de pagamento suplementar, ficando, ainda, vedada qualquer anotação em folha funcional, em virtude de tal paralisação. [grifo meu] Intime-se a parte Ré para ciência e cumprimento desta decisão e cite-se o mesmo com as observações legais(...)"
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