Os amigos só trazem alegrias, não é mesmo?
Olhem só o que recebi de uma.
Posição do STF sobre a relação estágio probatório e greve.
"A simples circunstância de o público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. a ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas."
(RE 226.966, Rel. p/o ac. Min. Carmem Lúcia, julgamento em 11-11-2008, 1ª Turma, DJE de 21-08-2009).
fonte :e-mail enviado pela prof. Flávia muniz_E. Física do Ciep-148
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