quinta-feira, 9 de junho de 2011

Greve e Estágio Probatório, uma combinação Legal

Os amigos só trazem alegrias, não é mesmo?


Olhem só o que recebi de uma.



Posição do STF sobre a relação estágio probatório e greve.



"A simples circunstância de o público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. a ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas."



(RE 226.966, Rel. p/o ac. Min. Carmem Lúcia, julgamento em 11-11-2008, 1ª Turma, DJE de 21-08-2009).



fonte :e-mail enviado pela prof. Flávia muniz_E. Física do Ciep-148

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